Jurisprudência

concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
princípio da intagibilidade ou estabilidade das propostas; lapsos e erros materiais das propostas; artigo 249.º do Código Civil; proposta enquanto declaração negocial; artigo 56.º do CCP
recurso à capacidade financeira de terceiras entidades para qualificação do candidato; artigo 47.º n.º 2 da Directiva 2004/18/CE; efeito direito do artigo 47.º n.º 2 da Directiva 2004/18/CE; regime de contratação pública dos contratos do Anexo II-B da Directiva 2004/18/CE; norma-princípio versus norma-regra
prazo da obrigação de manutenção da proposta; artigo 65.º do CCP; motivo de exclusão de proposta
âmbito objectivo de aplicação do CCP; locação financeira; artigo 431.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
conceito de concessão de serviço público; artigo 1.º n.º 4 da Directiva 2004/18/CE; critério da remuneração directa; critério da assumpção de risco de exploração
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 157.º n.º 2 do CCP; dispensa do contrato escrito; artigo 95.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; contradição no anúncio; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 157.º n.º 2 do CCP
parâmetros base fixados no caderno de encargos; interpretação das propostas; discricionariedade na avaliação das propostas
habilitação do adjudicatário; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro; artigo 86.º do CCP; artigo 81.º n.º 2 do CCP