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concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 157.º n.º 2 do CCP; dispensa do contrato escrito; artigo 95.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; contradição no anúncio; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 38.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; artigo 157.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 157.º n.º 2 do CCP
parâmetros base fixados no caderno de encargos; interpretação das propostas; discricionariedade na avaliação das propostas
habilitação do adjudicatário; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro; artigo 86.º do CCP; artigo 81.º n.º 2 do CCP
habilitação do adjudicatário; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro; artigo 86.º do CCP; artigo 81.º n.º 2 do CCP
contratação excluída; hospitais E.P.E.; artigo 5.º n.º 3 do CCP; artigo 5.º n.º 6 do CCP; contrato de valor inferior aos limiares comunitários; procedimento de consulta; fase de negociação de propostas; intangibilidade das propostas
modelo de avaliação de propostas; artigo 132.º n.º 1 alínea n) do CCP; artigo 139.º n.º 4 do CCP; fórmula matemática para cálculo de pontuações; completamento tardio do modelo de avaliação das propostas
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 157.º n.º 2 do CCP; dispensa do contrato escrito; artigo 95.º n.º 2 do CCP
aspecto da execução do contrato não submetido à concorrência; motivo de exclusão de proposta; artigo 57.º n.º 1 alínea c) do CCP; artigo 146.º n.º 2 alínea d) do CCP; correcção de lapso manifesto; artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo
acordo quadro; preço anormalmente baixo; artigo 71.º do CCP: pedido de esclarecimentos
inutilidade superveniente da admissão de revista; interpretação do artigo 139.º n.º 4 do CCP
empresas associadas (artigo 14.º do CCP); participação de duas empresas do mesmo grupo económico, Acórdão do TJUE Assitur; fortes indícios de violação das regras da concorrência; artigo 70.º n.º 2 alínea g) do CCP