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marca; especificação técnica discriminatória; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro; habilitação do adjudicatário
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 157.º n.º 2 do CCP
marca; especificação técnica discriminatória; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro; habilitação do adjudicatário
empresa pública municipal; sujeição a visto do Tribunal de Contas; natureza jurídica do contrato; poder de modificação unilateral; nulidade do contrato por falta de elemento essencial; desvalor jurídico da omissão de concurso
organismo de direito público; artigo 2.º n.º 2 do CCP; contratação excluída; hospitais E.P.E.; artigo 5.º n.º 3 do CCP; artigo 5.º n.º 6 do CCP; critério material de ajuste directo; motivos técnicos; artigo 24.º n.º 1 alínea e) do CCP; ajuste directo
critério material de ajuste directo; artigo 27.º n.º 1 alínea b) do CCP; artigo 27.º n.º 3 do CCP; artigo 27.º n.º 4 do CCP; artigo 30.º n.º 1 da Directiva 2004/18/CE; adiantamentos de preço; artigo 292.º n.º 1 do CCP
contratação excluída; artigo 5.º n.º 4 alínea f) do CCP; contrato de fornecimento e colocação de pessoal; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 20.º do CCP; ajuste directo; desvalor jurídico da omissão de concurso
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 157.º n.º 2 do CCP
prazo de vigência do contrato de prestação de serviços; artigo 440.º n.º 1 do CCP; prorrogação do prazo contratual
in house; artigo 5.º n.º 2 do CCP; controlo análogo; participação privada no capital da entidade; contratação excluída; hospitais E.P.E.; artigo 5.º n.º 3 do CCP; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 20.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
locação financeira; artigo 431.º n.º 2 do CCP; contratação excluída; hospitais E.P.E.; artigo 5.º n.º 3 do CCP; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 20.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
locação financeira; artigo 431.º n.º 2 do CCP; contratação excluída; hospitais E.P.E.; artigo 5.º n.º 3 do CCP; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 20.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso; intempestividade da prestação de esclarecimentos pelo Júri; artigo 64.º n.º 1 do CCP; ilegalidade do modelo de avaliação de propostas; artigo 139.º n.º 4 do CCP; notificação da decisão de adjudicação; artigo 77.º do CCP
critério material de ajuste directo; motivos técnicos; artigo 24.º n.º 1 alínea e) do CCP; artigo 27.º n.º 4 do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
contratação excluída; artigo 5.º n.º 4 alínea f) do CCP; contrato de fornecimento e colocação de pessoal; escolha do procedimento em função do valor do contrato; artigo 20.º do CCP; desvalor jurídico da omissão de concurso
contratação excluída; hospitais E.P.E.; artigo 5.º n.º 3 do CCP; ilegalidade do modelo de avaliação de propostas; artigo 139.º n.º 4 CCP; habilitação do adjudicatário; artigo 81.º n.º 2 do CCP