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concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 157.º n.º 2 do CCP
habilitação do adjudicatário; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro; artigo 86.º do CCP; artigo 81.º n.º 2 do CCP
habilitação do adjudicatário; artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004 de 9 de Janeiro; artigo 86.º do CCP; artigo 81.º n.º 2 do CCP
contratação excluída; hospitais E.P.E.; artigo 5.º n.º 3 do CCP; artigo 5.º n.º 6 do CCP; contrato de valor inferior aos limiares comunitários; procedimento de consulta; fase de negociação de propostas; intangibilidade das propostas
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 157.º n.º 2 do CCP; dispensa do contrato escrito; artigo 95.º n.º 2 do CCP
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP; artigo 24.º n.º 8 da Directiva 2004/18/CE
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; marca; "ou equivalente"; artigo 49.º n.º 12 do CCP; artigo 49.º n.º 13 do CCP; artigo 24.º n.º 8 da Directiva 2004/18/CE
in house; artigo 5.º n.º 2 do CCP; controlo análogo; destinação essencial da actividade; operador dedicado
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP; artigo 157.º n.º 2 do CCP
âmbito objectivo de aplicação do CCP; locação financeira; locação operacional; artigo 431.º n.º 2 do CCP
critério material de ajuste directo; acontecimentos imprevisíveis; urgência imperiosa; inimputabilidade à entidade adjudicante; artigo 24.º n.º 1 alínea c) do CCP
in house; artigo 5.º n.º 2 do CCP; controlo análogo; nulidade do contrato por falta de elemento essencial; desvalor jurídico da omissão de concurso
concurso público urgente; regime especial de contratação pública; artigo 52.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho; inadequação e desproporcionalidade do prazo de apresentação de propostas; artigo 158.º do CCP
central de compras; artigo 7.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 200/2008 de 9 de Outubro; artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 200/2008 de 9 de Outubro; artigo 10.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 200/2008 de 9 de Outubro; in house; artigo 5.º n.º 2 do CCP; controlo análogo; participação privada no capital da entidade